terça-feira, 8 de novembro de 2011

Buscando parcerias contra o Bullying

Nel, autor da lei que cria
o departamento Anti Bullying

Aconteceu no dia 07 de novembro, na E. M. Lincoln Barbosa de Castro, no Bairro Vinhosa (Itaperuna/RJ), palestra sobre o Bullying, com especial abordagem sobre o ‘Papel da Família’. A palestra faz parte de uma série de atividades do projeto das alunas Maria Carolina D´Almeida, Bruna de Souza Gimenez e Rosana Rezende, que cursam o 10º período do curso de Psicologia, no Centro Universitário São José de Itaperuna (UNIFSJ).

O vereador Emanuel Medeiros, o Nel, compareceu ao evento a fim de buscar novas informações sobre o assunto, além de conquistar novos parceiros no combate ao Bullying. Nel é o autor da lei que cria o Departamento Anti Bullying/Cyberbulling no município de Itaperuna. “Estamos aqui para falar sobre o departamento e somar forças contra essa infeliz prática que vem nos assolando”, diz.

Como o departamento foi aprovado recentemente, não houve tempo para solicitar recursos orçamentários. Mesmo assim, o vereador vem realizando ações e buscando novos parceiros no combate ao Bullying. O departamento será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que fica responsável pela criação de uma equipe de trabalho multidisciplinar, além de coordenar as ações educacionais, preventivas e informativas sobre o Bullying e o Cyberbulling entre alunos, professores e responsáveis.

A palestra faz parte de uma série de atividades do projeto de alunas do
Centro Universitário São José de Itaperuna (UNIFSJ) 
Bullying: entende-se que seja um fenômeno que represente uma conduta contra estudantes, funcionários e professores por meio de assédio moral ou físico, com o firme propósito da prática de humilhação, intimidação ou afastamento da vítima do convívio social, transformando de forma negativa o recinto escolar, bem como reduzindo a autoestima daquele que sofre o Bullying.

Cyberbulling: entende-se que seja a prática do Bullying por intermédio da Internet ou meios eletrônicos. São as divulgações de mensagens, fotos e textos por meio de mídias eletrônicas e sites de relacionamento, como com o intuito de humilhar, intimidar e assediar a vítima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário