O site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou a decisão em primeira instância suspendendo a cobrança da taxa de coleta de lixo no município de Itaperuna.
Diz assim, o final da redação referente ao processo número 0014763-40.2011.8.19.0026:
“Pelo exposto, estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC, CONCEDO a liminar requerida para determinar a intimação do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA DE ITAPERUNA para que SUSPENDA, de imediato, a exigibilidade do crédito tributário denominado TAXA DE COLETA DE LIXO, relativamente a todos os contribuintes do Município de Itaperuna, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Notifiquem-se as autoridades coatora para que prestem as informações no prazo legal. Cite-se o Município de Itaperuna”.
Consultoria em Comunicação – Assessoria de Imprensa – Marketing Digital
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