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O projeto de lei tem o intuito de criar um Departamento Anti Bullying/Cyberbulling |
Durante reunião na Câmara Municipal de Itaperuna, na última quarta-feira (13), o vereador Emanuel Medeiros da Silva, o Nel, apresentou proposta para um projeto de lei com o intuito de criar um Departamento Anti Bullying/Cyberbulling no município itaperunense.
De acordo com a proposta, o departamento será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que ficaria responsável pela criação de uma equipe de trabalho multidisciplinar. O departamento ainda deverá manter um cadastro atualizado das unidades de ensino (pública e privada), pois essas unidades deverão indicar um representante, de forma a facilitar o trabalho e a comunicação do Departamento Anti Bullying/Cyberbulling com as escolas instaladas no município.
“Esse departamento ficará encarregado de promover atividades didáticas e educacionais voltadas para a orientação e prevenção do Bullying e Cyberbulling. Em nosso município há inúmeros casos de Bullying, basta uma consulta junto ao Conselho Tutelar, ou mesmo, uma conversa informal com professores e alunos para constatar a gravidade da situação. Não podemos tolerar esse tipo de situação. Estamos no século XXI e esse tipo de prática medieval não cabe em nossa sociedade”, justifica Nel.
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Aproximadamente 30 alunos do Colégio Batista acompanharam a reunião |
Dentre os objetivos e funções do departamento é possível destacar a capacitação da equipe de trabalho, bem como o incentivo à criação de núcleos referente ao assunto dentro de cada unidade escolar; prevenção e combate à prática nas escolas e no entorno; debates sobre as questões éticas e legais envolvidas; orientação de pais e responsáveis sobre como proceder diante desta terrível prática; promoção de campanhas e realização de palestras educacionais e de conscientização; dentre outros.
A proposta ainda será avaliada pela Câmara, mas o vereador Nel está confiante em conseguir mais uma conquista. “Acredito na sensibilidade dos demais colegas e espero brevemente podermos aprovar essa lei, que certamente será referência na região. Temos que dar um fim nessa terrível prática. Não podemos tolerar e conviver mais com o Bullying”, finaliza o vereador.
Bullying: entende-se que seja um fenômeno que represente uma conduta contra estudantes, funcionários e professores por meio de assédio moral ou físico, com o firme propósito da prática de humilhação, intimidação ou afastamento da vítima do convívio social, transformando de forma negativa o recinto escolar, bem como reduzindo a autoestima daquele que sofre o Bullying.
Cyberbulling: entende-se que seja a prática do Bullying por intermédio da Internet ou meios eletrônicos. São as divulgações de mensagens, fotos e textos por meio de mídias eletrônicas e sites de relacionamento, como com o intuito de humilhar, intimidar e assediar a vítima.
Consultoria em Comunicação – Assessoria de Imprensa – Marketing Digital